Notas Oficiais

(03-05-2012) 133-2012

Por CBTM

03/05/2012 15h02


Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação ou regularização da Federação Matrogrossense de Tênis de Mesa 


Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação ou regularização da Federação Matrogrossense de Tênis de Mesa

Tendo tomado conhecimento das inúmeras tentativas de se regularizar a documentação da Federação Matogrossense de Tênis de Mesa, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Paula Emerenciano (Presidente),Victor Lee e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Amanda Cordeiro (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (02) dois de maio de 2012, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte da Federação Matogrossense de Tênis de Mesa, onde se destacam:

-Ausência de documentos (Estatuto da FTTM, Ata da última Assembleia Geral, Ata última eleição, Normas de Transferências, Regulamentos de Competições, Regulamento de Arbitragem, Relatórios de Atividades, Calendário Esportivo, Cópia das Sumulas Eventos Estaduais, Resultados dos Eventos Estaduais, Regimento Interno do TJD, Ata de Posse do TJD, Ofício da OAB indicando os representantes do TJD);

- Débito de anuidades e outras dívidas, que perfazem o quantum de R$ 3.160,00;

- CND Dívida Ativa da União e Contribuições Federais;

- CND Tributos Municipais e Estaduais;

- Certidão de Regularidade FGTS;

- CND Previdência Social

- Alvará Municipal.

Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação, exigida, legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a Federação Matogrossense de Tênis de Mesa apresente regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar da data da publicação desta.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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