Por CBTM
Dispõe sobre a Advertência aplicada ao técnico Joachim Goegel
Dispõe sobre a Advertência aplicada ao técnico Joachim Goegel
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação do incidente havido envolvendo o técnico Joachim Goegel, resolve acatar a recomendação da COMINAD e aplicar a advertência que segue:
FICA ADVERTIDO O SR. JOACHIM GOEGEL, técnico da Seleção Paralímpica Brasileira pela postura antidesportiva e pela ausência do espírito de equipe por ocasião dos fatos ocorridos, não consultando para tal atitude o chefe da delegação e o outro técnico da citada seleção, demonstrando conduta totalmente reprovável pela CBTM e contrária à cultura desta entidade.
Vale destacar que por ser fruto de primeira ação sua conduta receberá a presente ADVERTÊNCIA ESCRITA, havendo reincidência medidas mais gravosas serão aplicadas, como suspensão e multa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.