Por CBTM
Dispõe sobre boletos bancários referente a atletas recursos próprios no Aberto da França Paralímpico.
Dispõe sobre boletos bancários referente a atletas com participação por recursos próprios no Aberto da França Paralímpico
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea l do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, DISPONIBILIZA os boletos para atletas recursos próprios que farão parte da delegação brasileira paralímpica para o Aberto da França, que será realizado em Nantes, de 13 a 17 de junho de 2012, complementando a Nota Oficial 129-2012:
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.