(20-05-2012) 150-A- 2012
Por CBTM
Dispõe sobre o pagamento da TRA no ano de efetivação do cadastro - (retificada)
Dispõe sobre o pagamento da TRA no ano de efetivação do cadastro
O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme dispositivo estatutário (artigo 4º) vem, após alguns questionamentos e dúvidas, informar e destacar o item 11, da nota oficial 451-2004:
DO PAGAMENTO DA TRA NO ANO DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRO – Todos os filiados, atletas, técnicos, árbitros, dirigentes que se cadastrarem e se filiarem à CBTM terão o pagamento da TRA, isento no ano de sua filiação. Entretanto, caso já seja cadastrado, tal isenção não será concedida, mesmo que seja o primeiro, nao do cadastro, em uma nova função.
No caso de remanejamento de função ou vinculação, ou ainda, em caso de desativação do cadastro e posterior reativação, o pagamento deverá ser realizado no ato da reativação ou remanejamento de função.
Este dispositivo já vigora desde 2004.