Por CBTM
Dispõe sobre o prazo para envio da avaliação da Copa Brasil Sul Sudeste II – Concórdia – SC 17 a 20 de maio de 2012
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, solicita aos avaliadores da Copa Brasil Sul Sudeste II - Concórdia – SC, Srs. Helton Baur, Edimilson Pinheiro e André Silva, o envio da planilha de avaliação no prazo de 24h a partir da publicação desta Nota Oficial, sob pena de multa no valor da remuneração do evento.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação