Por CBTM
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro no CBTM-web para os dirigentes das Federações
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro no CBTM-web para os dirigentes das Federações
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, vem esclarecer sobre a obrigatoriedade dos dirigentes das Federações Estaduais de Tênis de Mesa em estarem com seus cadastros, junto ao CBTM-Web, ativos e regulares, conforme preceitua o artigo 78, alínea n, do Estatuto da CBTM, in verbis:
“... são deveres das filiadas:
....
n – preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID – Sistema de Informações Desportivas – com o respectivo recolhimento das TRA’s (taxa de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (grifo nosso), funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas”.
Assim, ratificamos a necessidade de que os membros da diretoria, além de todo o elenco acima mencionado, opere seu cadastro, caso ainda não o tenha, atualizando seus dados e recolhendo os valores para o caso daqueles que não se encontrem sob o manto da isenção.
Para tanto, fica conferido o prazo de 30/06/2012 para regularização.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer outras disposições anteriormente publicadas.