Por CBTM
Dispõe sobre a solicitação do termo de compromisso para uso de imagem dos atletas e técnicos paralímpicos contemplados com plano de saúde Unimed
Dispõe sobre a solicitação do termo de compromisso para uso de imagem dos atletas e técnicos paralímpicos contemplados com plano de saúde Unimed
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, SOLICITA aos atletas e técnicos paralímpicos contemplados com o plano de saúde Unimed o envio do termo de compromisso original assinado (com direito de cessão de imagem dos mesmos) para a sede da CBTM no Rio de Janeiro: R. Henrique de Novaes, 190, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ CEP 22281-050, aos cuidados de Victor Lee.
Os atletas listados abaixo estão com pendências referentes ao envio do mesmo termo, e deverão enviá-lo até o dia 15 de junho de 2012, sob pena de não renovação do plano de saúde para o próximo ano:
· Iranildo Conceição Espíndola
O devido termo faz parte do acordo entre a CBTM e o Instituto Superar, que fornece os planos de saúde Unimed aos mesatenistas brasileiros.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.