Notas Oficiais

(13-06-12) 172-2012

Por CBTM

13/06/2012 22h21


Dispõe sobre os eventos de 2012 selecionados para pleito de bolsa atleta internacional paralímpica


Dispõe sobre os eventos de 2012 selecionados para pleito de bolsa atleta internacional paralímpica

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "g" do Estatuto desta entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, DEFINEM os eventos a serem realizados em 2012 para os quais terão seus resultados válidos para pleito de bolsa atleta internacional paralímpica:

  1. Copa Tango, Buenos Aires, Argentina (de 27 de junho a 01 de julho);
  2. Aberto dos EUA, San Diego, EUA (de 29 de novembro a 02 de dezembro);
  3. Copa Costa Rica, San Jose, Costa Rica (de 05 a 09 de dezembro).

Os resultados válidos para estes eventos serão:

1º colocado individual por classe ou por equipes, desde que tenha participado de mais de 50% das partidas;

 

 

CONSIDERAÇÕES:

Nos eventos individuais válidos para a solicitação da Bolsa Atleta onde houve junção de classes a avaliação do desempenho do atleta seguirá os critérios de acordo com a seguinte hipótese:

Junção Classe 6-7

1º lugar: Atleta da Classe 7

2º lugar: Atleta da Classe 6

3º lugar: Atleta da Classe 7

Mesmo o atleta CLASSE 6 tendo ficado em 2º lugar, atenderá ao critério pois é o primeiro de sua classe dentro da disputa. Se na junção da classe 6-7 o campeão foi um classe 6 e o vice da classe 7, somente o atleta campeão poderá solicitar a declaração.

Quando um atleta que tem direito a bolsa paralímpica obter um resultado que o qualifique para uma bolsa internacional, esta bolsa será designada para o vice campeão ou terceiros lugares do mesmo evento.

Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos (se convocado), além do planejamento de preparação física, conforme publicado no Regulamento de Seleções Paralímpicas.

A CBTM estará emitindo somente a declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação). Solicitar através do e-mail: Paralímpico@cbtm.org.br.

Este dispositivo passa a vigorar após a publicação.

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