Notas Oficiais

(19-06-2012) 173-2012

Por CBTM

19/06/2012 19h01


Dispõe sobre a composição da delegação brasileira para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012


Dispõe sobre a composição da delegação brasileira nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, CONVOCA a participação dos atletas e oficiais, listados abaixo, a compor a  Delegação Brasileira para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012:

Feminino:

 

Atleta Classe Clube Cidade Estado
Joyce Oliveira 04 AACD São Paulo SP
Maria Luiza Passos 05 ADFP Curitiba PR
Jane Rodrigues 08 ADFEGO Goiânia GO
Bruna Alexandre 10 São Caetano do Sul / SEEST / Xiom São Caetano do Sul SP
Iliane Faust 11 APAE de Francisco Beltrão Francisco Beltrão PR

 

Masculino:

Atleta Classe Clube Cidade Estado
Iranildo Espíndola 02 AABB Brasília / Rizzone Brasília DF
Ronaldo Souza 02 AABB Brasília / Rizzone Brasília DF
Welder Knaf 03 Jundiaí Clube Jundiaí SP
Eziquiel Babes 04 Jundiaí Clube Jundiaí SP
Claudiomiro Segatto 05 ADFP Curitiba PR
Carlo di Franco Michell 06 Jundiaí Clube Jundiaí SP
Paulo Salmin Filho 08 Associação Nova Era de TM - Nipo Bauru Bauru SP
Carlos Carbinatti Junior 10 Associação Desportiva Chicott Rio Claro SP
Lucas Martins Maciel 11 Santa Cecília / CR Saldanha da Gama / LSTM Santos SP

 

Comissão Técnica:

Nome Função Clube Cidade Estado
José Ricardo Rizzone Coordenador Técnico AABB Brasília / Rizzone Brasília DF
Celso Toshimi Nakashima Técnico Associação Joinvilense Joinville SC
Joachim Goegel Técnico ADFEGO Goiânia GO
Luis Gustavo Amorim Fisioterapeuta CBTM    
Ana Oliveira Staff CBTM    
Victor Lee Líder de Seleções Paralímpicas CBTM    
Luciano Vale Coordenador de Operações CBTM    


O Comitê Paralímpico Brasileiro limitou a CBTM à participação de sete oficiais, sendo estes, escolhidos de acordo com as necessidades dos atletas e da delegação brasileira.

As datas e horários de embarque serão informados pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, em data oportuna.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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