Por CBTM
Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Piauí
Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Piauí
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigos 32 a 34, atendendo à solicitação e nada havendo que o impeça, filia a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO PIAUÍ, provisoriamente, sendo a mesma representante de nossa modalidade a nível estadual e nacional, com plenos poderes para desenvolver o esporte nesta importante unidade federativa do país.
Fica definido que a conversão da filiação provisória, ora concedida, em filiação definitiva pende em função da constituição do TJD desta federação, sendo concedido para tal o prazo de (90) noventa dias para a finalização. Findo este prazo, a conversão será publicada em nota oficial para ciência pública dos interessados.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.