Por CBTM
Dispõe sobre a aplicação de pena ao atleta Israel Stroh, pela Comissão Disciplinar do STJD
Dispõe sobre a aplicação de pena ao atleta Israel Stroh, pela Comissão Disciplinar do STJD
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigos 4º, atendendo à sentença prolatada pela Comissão Disciplinar do STJD, processo 002/2012 STJD-RJ, publicada no site da CBTM em 19/06/2012, adverte o atleta Israel Stroh pelo seu comportamento inadequado e antidesportivo manifestado na ocasião apurada.
Vale constar que tal advertência adveio de conversão de pena que inicialmente foi de suspensão, mas por força do artigo 243, F do CBDD, foi executada a conversão.
Por último a presente advertência fica lançada no seu cadastro, sendo que nova conduta típica e antidesportiva ensejará multas ou penalidades mais severas em função de sua não-primariedade.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.