Por CBTM
Dispõe sobre a vinculação da diretoria das federações como administradores junto ao Cadastro CBTMWeb
Dispõe sobre a vinculação da diretoria das federações como administradores junto ao Cadastro CBTMWeb
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º, alíneas f e k, in verbis:
“Art. 4° - A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa tem por fim:
f) informar através de Notas Oficiais às filiadas sobre as decisões que adotar, bem como aquelas que emanarem dos poderes públicos e das Entidades internacionais;
k) expedir às filiadas estaduais, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, ao funcionamento e à disciplina das atividades de tênis de mesa que promoverem ou participarem;
e Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line - SID - Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA's (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas;” (grifo nosso).
solicita que os dirigentes, constantes das atas de eleição de cada federação de Tênis de Mesa, promovam seu vínculo no cadastro CBTMWeb, como administradores de forma a regularizar sua condição de dirigente perante a CBTM.
Aqueles que já são vinculados como atletas, técnicos ou árbitros deverão fazer nova vinculação e os que não forem cadastrados deverão promover seu cadastro. Isso vale também para o Conselho Fiscal.
Para tanto, fica definido o prazo de (60) sessenta dias a contar da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.