Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta Gustavo Messias exercer atividades no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta Gustavo Messias exercer atividade no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, AUTORIZA o atleta Gustavo Messias a exercer atividades no exterior no período de Agosto/2012 a Junho/2013.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação