Por CBTM
Dispõe sobre a presença de classificador funcional em eventos organizados pela CBTM
Dispõe sobre a presença de classificador funcional em eventos organizados pela CBTM
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, com o aval da Liderança de Eventos, informa o procedimento a ser adotado para todo atleta paralímpico que deseja ser classificado funcionalmente em um evento organizado pela CBTM.
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Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.