Por CBTM
Dispõe sobre a presença de classificador funcional em eventos organizados pela CBTM - ajuste
Dispõe sobre a presença de classificador funcional em eventos organizados pela CBTM - ajuste
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, com o aval da Liderança de Eventos, corrige o valor informado para classificação funcional de atletas paralímpicos nos eventos da CBTM. O valor definido, conforme informado pela Nota Oficial 037-2010, de 11 de março de 2010, e atentamente mencionado pelo sempre atuante no movimento paralímpico Carlos Koyama, é de R$ 50,00, e não R$ 100,00, conforme indicado em arquivo anterior.
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Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.