Por CBTM
Dispõe sobre o não cumprimento de termos do programa bolsa-atleta - para atletas paralímpicos
Dispõe sobre o não cumprimento de termos do programa bolsa-atleta - para atletas paralímpicos
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, e referendado pelo Art. 10 § 1º da Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011, lista os atletas que recebem bolsa-atleta oferecida pelo Governo Federal e que não participaram de eventos promovidos pela CBTM no primeiro semestre de 2012:
Bolsa Nacional:
Nome |
Classe |
Clube |
Aparecida Ivete da Silva |
06 |
Associação Centro Esportivo de Ourinhos – SP |
Elem Alves da Silva |
10 |
ADEFA Amazonas – AM |
Luciana de Freitas Moura |
03 |
ADFP – PR |
Maraisa de Santana Santos |
09 |
Clube das Águias – PE |
Rauphe Galvão Andrade |
06 |
APARU Uberlândia – MG |
Valéria da Silva Pereira |
08 |
Clube das Águias – PE |
Bolsa Internacional:
Nome |
Classe |
Clube |
Antonilza Ricken |
10 |
ADFP – PR |
Basilio Fernando Pereira de Oliveira |
10 |
ADFEGO – GO |
David Andrade Freitas |
03 |
Academia Cearense – CE |
Francisco Eugenio Braga Sales |
01 |
Academia Cearense – CE |
Lacordaire Viana de Menezes Segundo |
02 |
SESI - CAT – Dionizio Marques de Almeida / Patos – PB |
Bolsa Paralímpica:
Nome |
Classe |
Clube |
Carollina Maldonado |
09 |
Jundiaí Clube – SP |
Todos os atletas mencionados serão contactados pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, do Ministério do Esporte, a fim de apresentar justificativa por não ter participado de competições oficiais da CBTM no primeiro semestre de 2012, e terão prazo definido pelo Ministério do Esporte para apresentar justificativa.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.