Por CBTM
Dispõe sobre o AJUSTE de prestação de contas para o programa bolsa atleta 2011
Dispõe sobre o AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PROGRAMA BOLSA ATLETA 2012
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c , DIVULGA AOS ATLETAS, LISTADOS ABAIXO, O “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS”.
Bolsa Nacional:
Nome |
Clube |
Claudia Lie Ikezume |
ADC Estrela / Santos FC / FUPES – SP |
Eric Kenji Jouti |
São Caetano do Sul / SEEST / Xiom – SP |
Jessica Silva Prates |
Clube de Tênis de Mesa Jacarei - SP |
Livia Fontana Gomes |
Associação Itajaiense - SC |
Valesca Maranhão |
Fluminense- RJ |
Bolsa Internacional:
Nome |
Clube |
Hugo Calderano |
São Caetano do Sul / SEEST / Xiom – SP |
Bolsa Olímpica
Nome |
Clube |
Gustavo Tsuboi |
São Caetano do Sul / SEEST / Xiom – SP |
Thiago Monteiro |
La Bayard Argentan Tennis de Table |
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS
O presente Termo de Conduta justifica/informa que o atleta beneficiário do Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes não cumpriu a (s) exigência(s), para declaração, pleito ou renovação do programa , ou seja, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar através da justificativa o não cumprimento das exigências.
Publicado em Nota Oficial Permanente 065-2011 ATUALIZADO EM 02/01/2012 : Regulamento de Seleções Brasileiras.
Prazo para envio: dia 29/08/2012- para o email : paula@cbtm.org.br
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Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação