Por CBTM
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo
A Coordenadoria do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo do Clube SESI - CAT Dionísio Marques de /Patos - PB - SP filiada à Federação Paraibana de Tênis de Mesa - PB para a o Jundiaí Clube – SP, Filiada a Federação Paulista de Tênis de Mesa - SP, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje.
Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.