Notas Oficiais

(23-08-2012) 220-2012

Por CBTM

23/08/2012 17h47


Edital de apresentação das indicações dos representantes de cada categoria para composição do STJD


EDITAL DE APRESENTAÇÃO DAS INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES DE CADA CATEGORIA PARA COMPOSIÇÃO DO STJD

 

A Gerência Geral de Administração e Relações Externas da CBTM, no uso das atribuições estatutárias que lhe foram conferidas, e de acordo com o que versa o art. 37, de seu Estatuto, in verbis:

“Art. 37 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas de acordo com o disposto especificamente no Código de Justiça Desportiva (Resolução CNE nº 01, de 23/12/2003)”,

 

e observando-se ainda o disposto nos artigos 1° e 5°, respectivamente, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, in verbis:

 

“Art. 1º A organização da Justiça Desportiva e o Processo Disciplinar, relativamente ao desporto de prática formal, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o território nacional, as entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto e todas as pessoas físicas e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas.

 

Art. 5º. Os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) compõem-se de 9 (nove) membros, denominados Auditores, sendo:

I - 2 (dois) indicados pela entidade regional de administração de desporto;

II - 2 (dois) indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto;

III - 2 (dois) advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Seção correspondente à territorialidade;

IV - 1 (um) representante dos árbitros, indicados pelo seu órgão regional de classe; e

V - 2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelo seu órgão regional de classe”,

 

para que faça valer o dispositivo legal, INFORMA às Federações que disponham, em site próprio ou outro modo, que tornem público aos candidatos de cada categoria, fins compormos o do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com as indicações concernentes aos incisos anteriores, salvo o inciso III, que diz respeito aos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, disponibilizando um prazo máximo de (15) quinze dias para candidatura.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?