Notas Oficiais

(23-08-2012) 221-2012

Por CBTM

23/08/2012 17h49


Dispõe sobre a abertura de prazo para indicação dos representantes dos Árbitros Confederados para composição do STJD do Tênis de Mesa


Dispõe sobre a abertura de prazo para indicação dos representantes dos Árbitros Confederados para composição do STJD do Tênis de Mesa

 

A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, artigo 42, tendo em vista o cumprimento das disposições legais, solicita a todos os Árbitros Confederados que enviem indicações de representantes da categoria para a composição do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, conforme alínea e, do parágrafo 1º do artigo supracitado, in verbis:

 

Art. 42 - Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.

 

Parágrafo 1º - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 09 (nove) auditores, na forma do art. 4º do Código de Justiça Desportiva, com mandato de 04 (quatro) anos permitido uma recondução, sendo:

 

(...)

d) 01 (um) representante dos aárbitros, por estes indicados. (grifo nosso)

 

Parágrafo 2º - Os membros do Superior Tribunal de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada.

Informamos ainda, que em havendo mais de um indicado será feita votação por e-mail, por correio ou presencial.

Caso não ocorra nenhuma indicação por parte das filiadas, o Presidente da CBTM indicará os integrantes desta categoria representativa ao STJD, conforme Art. 31 - Parágrafo 1°:

 “Ao Presidente compete: a) tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da CBTM inclusive nos casos omissos”.

Vale destacar que os indicados deverão estar em dia com suas obrigações perante a CBTM, bem como, aqueles que efetuarem as indicações.

O candidato que for bacharel em direito, deverá informar o número de sua OAB, devendo estar plenamente regular perante aquela Entidade de Classe, e sendo pessoa de notório saber jurídico desportivo, deverá nos encaminhar seu currículo.

Todas as indicações dos candidatos deverão ser encaminhadas para o e-mail walquiria@cbtm.org.br até o dia 05/09/2012.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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