Notas Oficiais

(27-08-2012) 230-2012

Por CBTM

27/08/2012 18h46


Dispõe sobre COMUNICADO para as  Federações e  Clubes  – Brasil



Dispõe sobre COMUNICADO às Federações e Clubes – Brasil

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, comunica a todos os CLUBES INTERESSADOS que a CBTM está criando uma classificação técnica dos clubes no Brasil, como ferramenta de desenvolvimento para o Tênis de Mesa no país, que será apresentada para o Ministério do Esporte (ME), Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), criando a REDE NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EM TENIS DE MESA.

Dividiremos os clubes em:

·         3 estrelas;

·         2 estrelas;

·         1 estrela.

 

Devemos reconhecer um sistema de nível técnico e estrutural para o clube reconhecendo aqueles que trabalham de acordo com os principais objetivos da CBTM.

 

O reconhecimento deste trabalho será através da emissão de um diploma e com a criação de incentivos a serem divulgados, em Nota Oficial, no site da CBTM.

 

Para isso, a CBTM identificará áreas importantes para os próximos 2 ciclos olímpicos (8 anos): 2013-2016/2016-2020.

 

Para os clubes que não atingirem o nível técnico exigido, a CBTM irá oferecer assistência para ajudá-los a melhorar e a subir sua classificação, cumprindo, assim, as exigências.

A ideia é criar um vinculo/link direto entre a CBTM e os clubes, ordenadamente, para aumentar a REDE NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EM TENIS DE MESA e melhorar o nível de nosso esporte. 

Assim, para que a CBTM possa investir na formação e capacitação dos clubes brasileiros e para que possamos formar a pretendida rede nacional para os próximos anos, necessitamos que o representante de cada clube responda às perguntas abaixo e envie para: nelson@cbtm.org.br e paula@cbtm.org.br, até o dia 06 de Setembro de 2012.

Clique aqui para visualizar o Questionário .

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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