Por CBTM
Dispõe sobre a orientação aos técnicos que não possuem graduação no curso de Educação Física e CREF
Dispõe sobre a orientação aos técnicos que não possuem graduação no curso de Educação Física e CREF
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do Estatuto desta Entidade, informa aos técnicos de Tênis de Mesa que ainda não possuem graduação em Educação Física e CREF, consequentemente, que existe um posicionamento dos Juízos, com decisões favoráveis no sentido de não ser necessário (aos técnicos/treinadores) serem portadores de diploma como profissionais de Educação Física, conforme disposto na Lei 9.696/98.
O assunto de fato é controvertido e a Justiça, conforme acima mencionado, tem se manifestado no sentido da não obrigatoriedade.
Assim, recomendamos que quem tenha interesse distribua seu pedido na comarca de atuação ou domicílio, posto que existe grande possibilidade da decisão lhe ser favorável.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.