Por CBTM
Dispõe sobre autorização para o atleta BRUNO VENTURA DOS ANJOS exercer atividade no Exterior
Dispõe sobre autorização para o atleta BRUNO VENTURA DOS ANJOS exercer atividade no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, AUTORIZA o atleta BRUNO VENTURA DOS ANJOS a exercer atividades no exterior no período de setembro/2012 a junho/2013.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.