Notas Oficiais

(19-09-2012) 245-2012

Por CBTM

19/09/2012 15h04


Dispõe sobre COMUNICADO de descumprimento do regulamento ITTF pelo atleta Danilo Toma


 

Dispõe  sobre COMUNICADO de descumprimento regulamento ITTF pelo atleta Danilo Toma

A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, INFORMA ao atleta DANILO TOMA o não cumprimento da regra regida pela ITTF ao uso de uniforme.

O oficio disponível neste link, informa que por duas vezes em diferentes eventos o atleta descumpriu o regulamento e caso aconteça novamente ele será desqualificado do evento em que estiver participando.

Clique aqui para visualizar o oficio.

 

O Comite Executivo com base nos artigos 32 a 34 do festejado Estatuto, informa que os atletas que descumprirem as regras impostas pela ITTF, no que diz respeito à participação em eventos internacionais, serão julgados pelo STJD do Tênis de Mesa, sofrendo as sanções pertinentes à espécie, inclusive, danos morais e compelidos a indenizar a CBTM por todos os gastos efetuados com ele no evento.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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