Por CBTM
Dispõe sobre COMUNICADO de descumprimento do regulamento ITTF pelo atleta Danilo Toma
Dispõe sobre COMUNICADO de descumprimento regulamento ITTF pelo atleta Danilo Toma
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, INFORMA ao atleta DANILO TOMA o não cumprimento da regra regida pela ITTF ao uso de uniforme.
O oficio disponível neste link, informa que por duas vezes em diferentes eventos o atleta descumpriu o regulamento e caso aconteça novamente ele será desqualificado do evento em que estiver participando.
Clique aqui para visualizar o oficio.
O Comite Executivo com base nos artigos 32 a 34 do festejado Estatuto, informa que os atletas que descumprirem as regras impostas pela ITTF, no que diz respeito à participação em eventos internacionais, serão julgados pelo STJD do Tênis de Mesa, sofrendo as sanções pertinentes à espécie, inclusive, danos morais e compelidos a indenizar a CBTM por todos os gastos efetuados com ele no evento.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.