Por CBTM
Dispõe sobre a pena aplicada pelo STJD ao atleta Israel Stroh
Dispõe sobre a pena aplicada pelo STJD ao atleta Israel Stroh
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do estatuto desta entidade, vem, sob a luz da decisão proferida pelo STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em 05 de outubro p.p., autos 003-2012, informar que o atleta Israel Stroh está suspenso por (02) eventos, posto que, por se tratar o tênis de mesa de esporte considerado não profissional, ter a pena aplicada, que ser reduzida à metade, sendo eles – Campeonato Brasileiro de 2012 e a primeira Copa Brasil de 2013.
Vale destacar que o atleta condenado deverá recolher a multa, reduzida também, à metade, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.