Por CBTM
Dispõe sobre treinamento de atletas aptos a receber Bolsa Atleta
Dispõe sobre treinamento de atletas aptos a receber Bolsa Atleta
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, e corroborada pela Liderança de Seleções Olímpicas, informa que todo atleta, Olímpico ou Paralímpico, que obtenha ou venha a pleitear Bolsa Atleta, em seus níveis Nacional, Internacional, Olímpica ou Paralímpica, deverá enviar às respectivas Lideranças de Seleções um arquivo com a execução de treinamento durante o período de recebimento da Bolsa Atleta.
Este documento tem por objetivo cumprir com os pré-requisitos determinados pelo Ministério do Esporte para pleito e contemplação de bolsa-atleta, na qual todos os atletas devem participar regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais. Para preenchê-lo, o atleta deverá obter o auxílio de seu técnico e/ou preparador físico.
Favor enviar a planilha (ver link na Nota Oficial 260-A-2012) para a respectiva Liderança de Seleções: Olímpica (paula@cbtm.org.br) ou Paralímpica (victor@cbtm.org.br). Ao enviar o arquivo, favor renomeá-lo para o seguinte formato:
ID_VIRTUAL-TIPODEBOLSA(VERSÃO)
Exemplo: JOSESILVA-INTERNACIONAL(00); LAURAXAVIER-NACIONAL(00)
O cronograma de envio da planilha será para as seguintes datas (última terça-feira de cada mês - exceto Dezembro):
2013 | dia |
Janeiro | 29 |
Fevereiro | 26 |
Março | 26 |
Abril | 30 |
Maio | 28 |
Junho | 25 |
Julho | 30 |
Agosto | 27 |
Setembro | 24 |
Outubro | 29 |
Novembro | 26 |
Dezembro | 17 |
O atleta que não enviar a referida planilha por dois meses consecutivos, até 10 dias após o prazo do segundo mês, poderá ter a sua bolsa atleta suspensa junto ao Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.