Por CBTM
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Gustavo Messias de Souza
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Gustavo Messias de Souza
A Coordenadoria do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, homologa a transferência da atleta Gustavo Messias de Souza do clube CCP - FranTT Piracicaba - SP filiada à Federação Paulista de Tênis de Mesa - SP para a Associação Itajaense de Tênis de Mesa - SC, Filiada a Federação de Catarinense de Tênis de Mesa - SC, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje.
Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.