Notas Oficiais

(18-10-2012) 238-A-2012

Por CBTM

18/10/2012 17h29


Dispõe sobre o PROGRAMA BOLSA ATLETA  - Exercícios 2011 e 2012



Dispõe sobre PROGRAMA BOLSA ATLETA  - Exercícios 2011 e 2012.

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c,  DIVULGA e RETIFICA o Programa Bolsa Atleta  2011 e 2012, publicado em 03/09/2012, via nota oficial nº 238-2012, que conforme conteúdo disposto na Portaria 164/06/10/2011, abaixo colacionado, “excepcionalmente para o pleito à Bolsa Atleta Nacional, exercícios 2011 e 2012, ficam valendo as indicações abaixo”:

“PORTARIA Nº 164, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 – 07/10/2011

III - nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.”

Exercício 2011 

42º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa - Fortaleza/2011

1º ao 3º lugar - Absoluto A, Juvenil, Infantil , Mirim (Masculino e Feminino)  e

Ranking Nacional 

1º ao 3º lugar  - Absoluto A, Juvenil , Infantil, Mirim  (Masculino e Feminino)

 

Exercício 2012

43º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa - Piracicaba/2012

1º ao 3º lugar - Absoluto A, Juvenil, Infantil, Mirim  (Masculino e Feminino)  

Ranking Nacional 

1º ao 3º lugar - Absoluto A, Juvenil, Infantil , Mirim (Masculino e Feminino)

 

Para efeito de esclarecimento, no caso de ocupação do mesmo atleta em ambas opções (posição ranking 1º ao 3º e colocação no campeonato brasileiro 1º ao 3º ) a vaga é cativa, ou seja, não será remetida aos atletas que ocupem as próximas  posições.

Fica, desde já, definido que para a apuração do ano de 2013 e seguintes o critério adotado pela CBTM será somente o ranking nacional.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

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