Por CBTM
Dispõe sobre concessão de liminar concedida pelo STJD ao atleta Israel Stroh em razão de Recurso à sentença
Dispõe sobre concessão de liminar concedida pelo STJD ao atleta Israel Stroh em razão de Recurso à sentença
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do estatuto desta entidade informa a concessão de Liminar com efeito suspensivo da pena aplicada em razão do processo 007.03/2012-STJD pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em 16/10/2012.
Por esta razão, até que se julgue o pedido principal do recurso protocolizado naquela Corte, torna-se possível e legal a participação do citado atleta no 43º Campeonato Brasileiro 2012,
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.