Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas e técnicos exercerem atividade no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas e técnicos exercerem atividade no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, AUTORIZA os atletas Gustavo Yuji Terohata, Leonardo Yuso Tasato, Luan Loner Anduta de Oliveira e Marcelo Yuji Tasato e os técnicos Mauricio Yoshiaki Kobayashi e Pedro Massayuki Terohata a exercerem atividades no exterior no período de 02 de dezembro de 2012 á 21 de janeiro de 2013.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação