Por CBTM
Dispõe sobre a Desfiliação da Gaúcha de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Desfiliação da Gaúcha de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação da situação da Federação Gaúcha de Tênis de Mesa, processo 003.2012- COMINAD, resolve DESFILIAR A FEDERAÇÃO GAÚCHA DE TÊNIS DE MESA, ad referendum da Assembleia Geral, que acontecerá no primeiro quadrimestre do ano de 2013.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.