(14-11-2012) 288-2012
Por CBTM
Programa de Incentivo - Curso de Arbitragem Federações
Programa de Incentivo - Curso de Arbitragem Federações
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas – GARE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, vem divulgar o Programa de Incentivo – Curso de Arbitragem nas Federações, que se regerá da seguinte forma:
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Cada estado deverá designar um responsável que irá aplicar o curso e se reportará ao Coordenador Estadual de Arbitragem, nomeado pela Federação, que será nossa “ponte” para desenvolvimento das ações e se manterá em permanente contato com a CBTM e com a Coordenadoria Geral de Arbitragem. A federação terá até o dia 20 de janeiro de 2012 para indicar o coordenador de arbitragem estadual, que deverá ter Curso de Arbitragem Nacional, no mínimo, residir no Estado e estar com sua TRA em dia.
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A CBTM disponibilizará o material a ser usado no curso, preparado pelo Coordenador Geral de Arbitragem da CBTM, Adalberto Lima, que deverá ser aplicado, pela pessoa escolhida pela Federação e sob sua total responsabilidade, com as orientações do Coordenador Estadual;
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O Coordenador Estadual irá divulgar o curso de arbitragem, junto às escolas, universidades e outros canais que possa captar interessados, contando com o apoio da CBTM para divulgação no site;
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Formado o grupo para aplicação do curso, o coordenador fará a aplicação do curso e a avaliação. Para cada novo árbitro formado no Estado e registrado na CBTM, será revertido o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) – equivalente a TRA para a Federação do novo árbitro.
Nosso objetivo, além de ajudar a federação é motivar a formação de novos profissionais de arbitragem, como forma de preparação para os próximos grandes eventos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.