Por CBTM
Dispõe sobre a identificação e envio do formulário para Certificação dos Centros de Treinamento
Dispõe sobre a identificação e envio do formulário para Certificação dos Centros de Treinamento
A Gerência Geral de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o artigo 4º do estatuto desta Entidade, ratificando as disposições contidas na NOTA OFICIAL PERMANENTE Nº 023-2005 e na nota oficial nº 178-2010, vem solicitar que as federações divulguem o programa de Certificação dos Centros de Treinamento junto aos clubes e associações de sua área de atuação, funcionando como o agente certificador da CBTM no seu Estado.
O envio do formulário, abaixo linkado, contendo todas as informações do centro de prática deve ser enviado para walquiria@cbtm.org.br, contendo o detalhamento requerido, além de fotos do local. Tal formulário deverá ser checado pelo Presidente da Federação Local ou alguém por ele designado, que fará a validação do pedido a ser apreciado pela CBTM.
Recebido o material, processaremos as informações, recomendando ajustes ou não e concedendo a certificação pretendida quando atendidos os requisitos para a classificação pretendida.
A CBTM poderá, em alguns casos e de acordo com critérios a serem definidos posteriormente, ajudar os centros já certificados com equipamentos para que realizem um “upgrade” e recebam certificação superior àquela já conferida.
As federações serão uma “chave mestra” nesta ação pois além de motivar os clubes e associações a inscreverem seus centros de prática, fará a validação do formulário enviado pelo centro de prática interessado.
Para cada centro de prática certificado a federação receberá um incentivo de R$ 100,00 (cem reais) que será convertido em material a ser oferecido pela CBTM ao fim do ano.
Os clubes e associações que possuírem centros de prática e não se envolverem neste projeto de certificação, que tem uma importância significativa no processo de massificação da nossa modalidade, ficarão impedidos de se inscrever nos eventos Copa Brasil e Campeonato Brasileiro, ao longo do ano.
Fica definido o prazo de 28 de fevereiro de 2013 para envio do formulário de todos os centros de prática para avaliação e adequação às categorias definidas pela CBTM de certificação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.