Notas Oficiais

(14-12-2012) 308-2012

Por CBTM

14/12/2012 17h42


Dispõe sobre convocação para registro de chapas Eleição 2013
da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa


Dispõe sobre convocação para registro de chapas Eleição 2013 da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 16, letra “a”, incisos I e II do estatuto desta Federação e:

- Considerando que a eleição do Presidente, Vice-Presidente em membros do Conselho Fiscal desta Federação deverá ser realizada na primeira quinzena de Janeiro do próximo ano;

- Considerando a necessidade de iniciar o processo eleitoral para o registro das chapas concorrentes à eleição acima mencionada.

 

RESOLVE:

  1. Comunicar aos Clubes filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II, da letra “a” do Artigo 16 do Estatuto desta Federação, será de 15 a 30 de Dezembro de 2012;
  2. Informar que:

1.     São requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária que elegerá o Presidente e o Vice-presidente, bem como o Conselho Fiscal:

a)     Estar filiado há pelo menos doze (12) meses até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao que acontece o processo eleitoral;

b)    Estar em dia com suas obrigações com o Departamento Financeiro da Federação;

c)     Ter participado de no mínimo dois (02) eventos oficiais, torneios promovidos exclusivamente pela Federação;

d)    Estar presente na Assembléia, através do seu Presidente ou representante legal, devidamente credenciado pelo mesmo.

2.     Poderão ocupar os cargos em qualquer poder ou órgão da FPTM, cidadãos maiores de dezoito (18) anos. O pedido de registro de chapa será protocolado na Secretaria da FPTM, mediante o pedido por escrito de qualquer Associação filiada, dirigido à FPTM, assinado pelo Presidente da associação filiada.

3.     As chapas deverão ser completas (Presidente, Vice-presidente e Conselho Fiscal), cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto à identidade do concorrente. A Secretaria da FPTM não registrará as chapas que não estiverem completas. Encerrando o prazo para registro de chapa é vedada a substituição do nome do candidato a Presidente, salvo por motivo de falecimento ou invalidez permanente. Nestes casos, poderá haver substituição, desde que seja feita antes da publicação do Edital para a realização da Assembléia Geral. Todavia, se o motivo da substituição do Presidente for outro, a chapa completa será excluída do pleito com cancelamento do seu registro.

 

  1. Determinar a Secretaria que adote providências para o encaminhamento de cópia desta Nota Oficial aos Clubes filiados a esta Federação e a Publicação nos sites da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa e da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

André Luiz Cruz Silva

Presidente Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

 

 

 

 

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