Notas Oficiais

(30-01-2013) 019-2013

Por CBTM

30/01/2013 12h03


Dispõe sobre o Edital de Convocação para a Assembleia Geral 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Tendo por base o disposto do Art. 23 - I e Art. 24 - B e E, do Estatuto em vigor, fica CONVOCADA a Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, cuja realização ocorrerá na Sede da entidade, situada na Rua Henrique de Novais, 190 - Botafogo - Rio de Janeiro, no próximo dia 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira), com primeira chamada às 9h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 9:30h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:

1- Apresentação do Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2012;

2- Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2012;

3- Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2013;

4- Eleição dos novos poderes;

5- Alteração do Estatuto em seus artigos: artigo 1º, inclusão: e ao Comitê Paralímpico Brasileiro, designado pela sigla CPB; artigo 4º alínea c, inclusão: CPB;  artigo 4º alínea h: portadores de deficiências físicas e intelectuais; artigo 14, inclusão alíneas D e E: d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; artigo 18 – alteração: Conforme disposto no artigo 4º, VI da Lei 9790/99, a CBTM não irá remunerar seus Dirigentes, Conselheiros, como também, não haverá, nunca, distribuição de bonificações, ou vantagens, ou lucros, ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país; artigo 31, alínea z: correção - supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em consequência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das comissões que constituir;  alínea w – correção: coparticipantes; artigo 31 – inclusão alínea aa: aa) doar bens que façam parte do patrimônio da CBTM, para federações, clubes e associações de TM, ou entidades congêneres;  artigo 64 – correções: Art. 64 - Os Comitês Especiais serão constituídos de até 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) correspondentes cada um, com exceção do Comitê Técnico-Científico que contará com até 06 (seis) membros efetivos e 02 (dois) correspondentes. A metade dos membros do Comitê Técnico-Científico deverá ser preenchida, obrigatoriamente, com cientistas do esporte vinculados às instituições de Ensino Superior e a outra metade com Técnicos Profissionais de Educação Física registrados na CBTM. Os Comitês tratarão dos seguintes assuntos: Técnico, Equipamentos, Mídia, Técnico-Científico, Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projetos Especiais; artigo 67 – correção: Vice Coordenador; artigo 93 – correção: 7. Federação Espíritosantense de Tênis de Mesa, 11. Federação de Tênis de Mesa de Sergipe, 27. Federação de Tênis de Mesa do Piauí; ainda no artigo 93 – exclusão dos itens: 23. Federação Tocantinense de Tênis de Mesa, 24. Federação Roraimense de Tênis de Mesa.

 

6- Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

 

Alaor Gaspar Pinto Azevedo

Presidente

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