Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação do atleta Paulo Salmin em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação do atleta Paulo Salmin em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Tendo tomado conhecimento da situação em que se colocou o atleta paraolímpico Paulo Salmin, tendo este se esquivado de promover a emissão de visto para viagem aos Estados Unidos, em evento previamente definido, cujos custos foram dispendidos pela CBTM, tanto do atleta quanto do técnico que o acompanharia, motivo pelo qual, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Victor Lee (Presidente), Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Tatiane Souza (Secretária da Comissão), reuniu-se às quinze horas, do dia (06) seis de fevereiro de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte do citado atleta.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência de justificativa plausível, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que o atleta Paulo Salmin apresente sua defesa, a contar da data da publicação desta, expirando o prazo em 21/02/2013.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.