Por CBTM
Dispõe sobre critérios definidos para programa Bolsa Atleta (para atletas paralímpicos) – 2013 – inclusão evento internacional
Dispõe sobre critérios definidos para programa Bolsa Atleta (para atletas paralímpicos) – 2013 – inclusão evento internacional
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "n", e ratificado pelo comitê executivo da CBTM, dispõe sobre os critérios válidos para pleito de Bolsa Atleta - resultados 2013 (atletas paralímpicos), no complemento dos eventos citados em Nota Oficial 002-2013, incluindo:
BOLSA ATLETA INTERNACIONAL:
1ª a 3ª colocação nos Jogos Parapanamericanos Juvenil (individual e equipes, masculino e feminino), a ser realizado de 12 a 20 de outubro de 2013, em Buenos Aires, Argentina. (Obs: o atleta deve ter no máximo 20 anos em 31 de dezembro de 2013)
Todos os resultados de eventos deverão atender aos critérios estabelecidos para pleito de bolsa atleta, definidos pelo Ministério do Esporte. Para maiores informações, clique aqui.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.