Notas Oficiais

(23-02-2013) 034-2013

Por CBTM

23/02/2013 19h30


Dispõe sobre a Multa aplicada ao atleta Paulo Salmin


Dispõe sobre a multa aplicada ao atleta Paulo Salmin

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação do não atendimento à situações inerentes à condição de atleta da seleção paraolímpica brasileira de tênis de mesa de Paulo Salmin, resolve acatar a recomendação da COMINAD e aplicar a multa conforme descrição abaixo:

FICA ESTIPULADA A MULTA EM DESFAVOR DO SR. PAULO SALMIN, atleta paraolímpico da Seleção Brasileira, no valor de R$ 3.850,16 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), utilizando como referencial o valor gasto com o envio equivocado do técnico aos Estados Unidos, para acompanhar um atleta que por desídia deixou de prover  documento que o habilitava para a viagem e para o evento, devendo estar ciente de que havendo reincidência ser-lhe-ão aplicadas sanções mais gravosas..

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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