Notas Oficiais

(05-03-2013) 123-C-2010

Por CBTM

05/03/2013 15h18


Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações


Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações

Conforme acordado na Assembleia Geral Ordinária, do dia 13 de abril de 2007, e visando cumpri-la, a Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 57 do Estatuto, determina os novos períodos para envio dos seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 78, incisos a / b / j / l / n / u / x / z do Estatuto, para a CBTM:

Documentos Estatutários Obrigatórios:

 

 

a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente;

b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/3 de cada ano;

c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/3, após a eleição;

d) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar;

e) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar;

f) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/3 do ano seguinte;

g) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte;

h) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano;

i) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial;

j) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;

l) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar;

m) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.

n) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.

o) Critérios e requisitos para composição do TJD- até 30/3, após a eleição.

 

Documentos Fiscais Opcionais**

(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)

 

 

a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social;

b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;

e) CNPJ;

f) Alvará de localização Municipal.

 

** As entidades que não quiserem ou entenderem não ser necessária a atualização e envio dos  Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer incentivos da CBTM.

Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/3 e 30/10), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada, ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados já para este semestre - 30/03.

EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.

 

A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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