Por CBTM
Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações
Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações
Conforme acordado na Assembleia Geral Ordinária, do dia 13 de abril de 2007, e visando cumpri-la, a Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 57 do Estatuto, determina os novos períodos para envio dos seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 78, incisos a / b / j / l / n / u / x / z do Estatuto, para a CBTM:
Documentos Estatutários Obrigatórios:
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente; b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/3 de cada ano; c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/3, após a eleição; d) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar; e) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar; f) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/3 do ano seguinte; g) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte; h) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano; i) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial; j) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto; l) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar; m) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar. n) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar. o) Critérios e requisitos para composição do TJD- até 30/3, após a eleição. |
Documentos Fiscais Opcionais**
(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)
a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social; b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF; c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais; e) CNPJ; f) Alvará de localização Municipal. |
** As entidades que não quiserem ou entenderem não ser necessária a atualização e envio dos Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer incentivos da CBTM.
Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/3 e 30/10), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada, ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados já para este semestre - 30/03.
EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.
A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.