Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da Federação Baiana de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da Federação Baiana de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Tendo tomado conhecimento das inúmeras tentativas de se regularizar a documentação da Federação Baiana de Tênis de Mesa, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Danielle Coelho Schroeder (Presidente), Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Tatiane Souza (Secretária da Comissão), reuniu-se às dezesseis horas, do dia (05) cinco de março de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que prelecionam as normas vigentes, por parte da Federação Baiana de Tênis de Mesa, onde se destacam:
-Ausência de documentos, conforme preleciona a nota oficial 123-C-2010 (Ata da última Assembleia Geral, Normas de Transferências, Regulamentos de Competições 2013, Regulamento de Arbitragem 2013, Relatórios de Atividades 2012, Calendário Esportivo 2013, Cópia das Sumulas Eventos Estaduais 2012, Resultados dos Eventos Estaduais 2012);
- Débito de anuidades e outras dívidas, que perfazem o quantum de R$ 10.788,40 (dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação exigida legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a Federação Baiana de Tênis de Mesa apresente regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.