Por CBTM
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Mario Lucio Câmara Pires
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Mario Lucio Câmara Pires
A Coordenadoria do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta Mario Lucio Câmara Pires da AABB Brasília/Rizzone - DF, Filiada a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - DF para o Clube de Tênis de Mesa Jacareí - DF, Filiada a Federação Paulista de Tênis de Mesa - SP, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje.
Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.