Por CBTM
Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração da situação da Federação Acreana de Tênis de Mesa e abertura de prazo para manifestação
Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração da situação da Federação Acreana de Tênis de Mesa e abertura de prazo para manifestação
Tendo tomado conhecimento das inúmeras tentativas de se regularizar a documentação da Federação Acreana de Tênis de Mesa, tendo tomado conhecimento da data da suspensão desta entidade que se deu em 07/05/2012, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Danielle Schroeder (Presidente),Edir Domingos de Oliveira e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Tatiane Souza (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (18) dezoito de março de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte da Federação Acreana de Tênis de Mesa, onde se destacam:
-Ausência de documentos (Estatuto da FTTM, Ata da última Assembleia Geral, Ata última eleição, Normas de Transferências, Regulamentos de Competições, Regulamento de Arbitragem, Relatórios de Atividades, Calendário Esportivo, Cópia das Sumulas Eventos Estaduais, Resultados dos Eventos Estaduais, Regimento Interno do TJD, Ata de Posse do TJD, Ofício da OAB indicando os representantes do TJD);
- Débito de anuidades e outras dívidas, que perfazem o quantum de R$ 1.030,00;
- CND Dívida Ativa da União e Contribuições Federais;
- CND Tributos Municipais e Estaduais;
- Certidão de Regularidade FGTS;
- CND Previdência Social
- Alvará Municipal.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação, exigida, legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a Federação Acreana de Tênis de Mesa apresente regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar da data da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.