Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas listados em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas listados em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
A Comissão de Inquérito Administrativo da CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação da denúncia de participação de atletas filiados em evento realizado por entidade não filiada, tida com irregular perante a CBTM, formada por Victor Lee (Presidente), Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Tatiane Souza (Secretária da Comissão), com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, reuniu-se às quinze horas, do dia (25) vinte e cinco de fevereiro de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar as supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte dos atletas abaixo:
Gabriela Saemi Arakaki - ASSOCIAÇÃO NIKKEY DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
Mariana Kachiwasaki - ASSOCIAÇÃO KENZEN/ITÚ – SP
Silvio Marola - JUNDIAÍ CLUBE – SP
Henrique Uezato - SSOCIAÇÃO KENZEN/ITÚ – SP
Erick Higa - ASSOCIAÇÃO KENZEN/ITÚ – SP
Klauss Ingmar Vieira Bergmann- JUNDIAÍ CLUBE – SP
Jessica Iseri - ASSOCIAÇÃO KENZEN/ITÚ – SP
Murilo Dias - JUNDIAÍ CLUBE – SP
Romeu Tibério - JUNDIAÍ CLUBE – SP
Leonardo Tasato - AAEC GUARULHOS/ ITAIM KEIKO/ FUNGUARU
Afonso Valente - JUNDIAI CLUBE
Nestor Schenkel - JUNDIAI CLUBE
Rodrigo Noce - CLUBE AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência de justificativa plausível, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que os atletas acima citados apresentem sua defesa, a contar da data da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.