Por CBTM
Dispõe sobre processo de reavaliação de classificação funcional
Dispõe sobre processo de reavaliação de classificação funcional
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, em concordância com a Liderança de Eventos, informa sobre processo de reavaliação de classificação funcional no tênis de mesa paralímpico.
As reavaliações de classificação funcional só serão feitas durante o Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa do ano vigente, sendo o resultado entregue ao final do torneio e será válido para os torneios subsequentes. Um painel de classificadores avaliará os atletas para confirmação de classificação funcional.
Estão sujeitos a esta reavaliação atletas que tenham um ou mais itens descritos abaixo:
As solicitações de reclassificação funcional (do próprio atleta ou via protesto) deverão ser enviadas à Liderança de Seleções Paralímpicas até 30 dias antes do início do Campeonato Brasileiro, impreterivelmente.
Os atletas não serão reclassificados funcionalmente durante etapas de Copa Brasil, exceto quando se tratar de atletas que tenham feito a classificação funcional à distância, e que precisam ter sua classe confirmada no primeiro evento CBTM que participar.
Atletas que vierem a ser protestados serão notificados pela CBTM, informando qual clube entrou com o pedido de protesto. O atleta deverá apresentar exames que comprovem a atual condição de atleta paralímpico, para confirmação de classe funcional.
Após o término das inscrições no Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, uma nota oficial será publicada com o nome dos atletas que serão reavaliados funcionalmente.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.