Por CBTM
Dispõe sobre eventos não autorizados realizados pela Liga do Interior – Romeu Tibério
Dispõe sobre eventos não autorizados realizados pela Liga do Interior – Romeu Tibério
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade informa a todos os interessados, atletas, técnicos, dirigentes e afins que os eventos realizados pela Liga do Interior, do Sr. Romeu Tibério, já realizados este ano na cidade de Itu e Itatiba e com previsão para outros municípios nos próximos meses, inclusive Itu, novamente, tratando-se de evento não autorizado pela CBTM, ante o fato de esta Liga não ser filiada á Federação Paulista de Tênis de Mesa e, consequentemente, não filiada à CBTM.
Diante disso, os atletas e técnicos filiados que por ventura participarem de eventos realizados por esta Liga ou outra liga de natureza similar, ou seja, pirata ou não filiada, incorrerão em julgamento realizado pela Comissão de Inquérito Administrativo – COMINAD e, posteriormente, serão submetidos ao STJD, o que importará em lançamento do seu nome no rol dos culpados, maculando a ficha de antecedentes desportivos dos mesmos, além de outras sanções previstas no CBDD.
A CBTM não aceitará alegações de desconhecimento do presente fato, tampouco desconhecimento legal do dispositivo que regula o assunto.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.