Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas listados em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas listados em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
A Comissão de Inquérito Administrativo da CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação da denúncia de participação de atletas filiados em evento realizado por entidade não filiada, tida com irregular perante a CBTM, formada por Danielle Schroeder (Presidente), Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Tatiane Souza (Secretária da Comissão), com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, reuniu-se às dez horas, do dia (09) nove de abril de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar as supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte dos atletas abaixo:
Felipe Aurelio Pereira da Costa, Enrico Gustavo Pereira Costa, Betina Gabriela Motta Bueno, Juliana Ferreira de Souza, Julia Araujo Ramalho e Igor Vinicius da Silva (Associação Centro Esportiva de Ourinhos – SP); Izaura Satie Nishizawa Takosu (Clube Intercolonial) e o árbitro Wagner Martins (filiado a Federação Paulista de Tênis de Mesa).
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência de justificativa plausível, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que os atletas acima citados apresentem sua defesa, a contar da data da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.