Por CBTM
Dispõe sobre a participação de atletas filiados aos clubes e associações do Ceará que foram condenados em processo do STJD
Dispõe sobre a participação de atletas filiados aos clubes e associações do Ceará que foram condenados em processo do STJD
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no seu estatuto, informa aos atletas filiados aos clubes e associações, e, consequetemente, filiados `Federação Cearense de Tênis de Mesa, que foram partes no processo 009-2013-STJD, julgado em 21-03-2013, cuja sentença foi publicada na página do STJD, que os atletas, técnicos e afins, ligados a estas entidades estão com suas atividades suspensas em função da decisão da Suprema Corte Desportiva, impedidos de jogar, por estes clubes e pela Federação, quaisquer eventos oficiais.
Desta forma, os atletas deverão promover suas trasnferências para outros clubes de outros Estados até que cesse o prazo de suspensão destas entidades que é de 720 (setecentos e vinte dias).
Este dispostivo passa a vigorar na data de sua publicação.