Por CBTM
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação Cearense de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação Cearense de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação da situação da Federação Cearense de Tênis de Mesa, processo 009.2013-STJD e 005-2013-COMINAD, resolve DESFILIAR A FEDERAÇÃO CEARENSE DE TÊNIS DE MESA, ad referendum da Assembleia Geral, que acontecerá no primeiro quadrimestre do ano de 2014.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.