Por CBTM
Dispõe sobre movimento para criação do Dia do Mesatenista em sua cidade
Dispõe sobre movimento para criação do Dia do Mesatenista em sua cidade
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, convida a todos os amantes, entusiastas, presidentes de federações e de clubes, além de associações e ligas que usem de seus contatos para sugerir ao Poder Público local a criação do Dia do Mesatenista.
Tal como foi feito na cidade de Piracicaba, através do engajamento da sua Câmara Municipal, e foi escolhido um dia especial para se comemorar o Dia do Mesatenista, que passa a ser um diferencial da cidade, pois além de respirar a atmosfera desportiva, ainda fomenta com outras ações, além do incentivo financeiro em eventos, a nossa modalidade.
Diante da importância de ações como esta, conclamamos a todos que adiram a esta movimento para que possamos valorizar nosso esporte e nossos atletas em suas cidades de origem.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.