Por CBTM
Dispõe sobre a condição dos atletas do Estado do Ceará enquanto nova federação não for filiada à CBTM
Dispõe sobre a condição dos atletas do Estado do Ceará enquanto nova federação não for filiada à CBTM
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do Estatuto desta Entidade esclarece aos atletas e técnicos do Estado do Ceará, que em razão da inexistência até a presente data, de nova federação filiada à CBTM, que caso desejem participar dos próximos eventos realizados pela CBTM ou outros eventos autorizados deverão promover sua transferência para uma federação vizinha, desde que esta, também esteja regular, situação esta em que a CBTM não irá cobrar a taxa de transferência para sua ida para esta federação, assim como sua volta, quando nova federação for criada e filiada à CBTM.
Nosso intuito é proteger o atleta que em nada teve em haver com a situação recentemente ocorrida no Estado do Ceará que resultou em punições para pessoas físicas e jurídicas e, por conseguinte, na desfiliação da federação.
Esperamos que assim, aqueles que tiverem interesse em participar dos próximos eventos não sejam prejudicados.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.